Hoje é aniversário de descoberta do Brasil.
Êpa Êpa Êpa Peraê! “descoberta!?” .
O termo descoberta do Brasil se refere à chegada, em 22 de abril de 1500, da frota comandada por Pedro Alvares Cabral ao território onde hoje se encontra o Brasil. A palavra "descoberta" é usada nesse caso em uma perspectiva eurocêntrica, referindo-se estritamente à chegada de europeus às terras do atual Brasil, que já eram habitadas por vários povos indígenas.
Até agora, já se sabe que o termo "descoberta do Brasil" também pode referir-se à suposta chegada de outros navegantes europeus antes de Cabral. É o caso das possíveis expedições do espanhol Vicente Yáñez Pinzón em 26 de janeiro de 1500 e de Duarte Pacheco Pereira em 1498.
Agora lascou!! Passei a infância toda tentando gravar os nomes e datas de uma porrada de tuga e eventos e agora vejo que estava tudo errado! Enchi meu HD da minha cabeça com dados inúteis!
Não demorou muito e os tugas passaram a cobrar o Quinto dos Infernos.
O Quinto era um imposto cobrado pela Coroa portuguesa sobre o ouro encontrado em suas colônias e era registrado em "certificados de recolhimento" pelas casas de fundição.
O controle dos caminhos que ligavam os distritos mineradores à Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro era complexo. Mais difícil ainda, era impedir a passagem pelas trilhas e picadas clandestinas. A "política dos caminhos", que definia as rotas proibidas e as de acesso permitido (vigiadas por milícias e entrepostos fiscais), era bastante restritiva e poderia mesmo, se levada às últimas consequências, inviabilizar a produção do ouro. Alguns poucos caminhos garantiam a ligação com o litoral: o Caminho Paulista e, em seguida, o Caminho Velho(1696); e o Caminho Novo (1698 e 1725). A união dessas rotas, e dos caminhos que levavam à região dos diamantes, deu origem à Estrada Real. As outras vias passaram a ser ilegais.
Poderíamos usar a expressão “jeitinho português” já que o que não presta aprendemos com eles. Nada contra os tugas, a merda já foi feita mesmo e aproveitamos a onda. Sem XENOFOBIA, viu galera!
Hoje pagamos cerca de 38% do PIB, quase dois quintos dos infernos que a cambada de atupadohlif dos políticos chamam carinhosamente de contribuição. Pagamos, no total, 74 tipos de IMPOSTOS.
Parabéns BRASIL!
Confira a lista abaixo de tributos que pagamos no Brasil.
1) Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - Lei 10.893/2004
2) Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.46 1/1968
3) Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
4) Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"
5) Contribuição ao Funrural
6) Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
7)Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
8) Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
9) Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENA C) Lei 8.621/1946
10) Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
11) Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
12) Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
13) Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
14) Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946 * Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
15) Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
16) Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
17) Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
18) Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
19) Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
20) Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cine matográfica Nacional - CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
21) Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
22) Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal
23) Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindic ato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
24) Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
25) Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
26) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
2 7) Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
28) Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
29) Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
30) Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da lei 9.472/1997
31) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
32) Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9998/2000
33) Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002.
34) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) * Imposto sobre a Exportação (IE)
35) Imposto sobre a Importação (II)
36) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
37) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
3 8) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
39) Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
40) Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
41) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
42) Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI)
43) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
44) INSS - Autônomos e Empresários
45) INSS - Empregados
46) INSS - Patronal
47) IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
48) Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
49) Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
50) Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - lei 10.870/2004
51) Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981
52) Taxa de Coleta de Lixo
53) Taxa de Combate a Incêndios
54)Taxa de Conservação e Limpeza Pública
55) Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - Lei 10.165/2000
56) Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
57) Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
58) Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
59) Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
60) Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - lei 10.834/2003
61)* Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004
62)Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
63) Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
64) Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
65) Taxa de Serviços Administrativos - TSA - Zona Franca de Manaus - Lei 99 60/2000
6) Taxa de Serviços Meteorológicos - art. 11 da lei 9933/199 9
67) Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
68) Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
69) Taxas de Saúde Suplementar - ANS - lei 9.961/2000, art. 18
70) Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
71) Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
72) Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998
73) ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Inter-vivos.*
74) ITCD - Imposto de Transmissão "Causa-Mortis" e Doação
Êpa Êpa Êpa Peraê! “descoberta!?” .
O termo descoberta do Brasil se refere à chegada, em 22 de abril de 1500, da frota comandada por Pedro Alvares Cabral ao território onde hoje se encontra o Brasil. A palavra "descoberta" é usada nesse caso em uma perspectiva eurocêntrica, referindo-se estritamente à chegada de europeus às terras do atual Brasil, que já eram habitadas por vários povos indígenas.Até agora, já se sabe que o termo "descoberta do Brasil" também pode referir-se à suposta chegada de outros navegantes europeus antes de Cabral. É o caso das possíveis expedições do espanhol Vicente Yáñez Pinzón em 26 de janeiro de 1500 e de Duarte Pacheco Pereira em 1498.
Agora lascou!! Passei a infância toda tentando gravar os nomes e datas de uma porrada de tuga e eventos e agora vejo que estava tudo errado! Enchi meu HD da minha cabeça com dados inúteis!
Não demorou muito e os tugas passaram a cobrar o Quinto dos Infernos.
O Quinto era um imposto cobrado pela Coroa portuguesa sobre o ouro encontrado em suas colônias e era registrado em "certificados de recolhimento" pelas casas de fundição.
O controle dos caminhos que ligavam os distritos mineradores à Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro era complexo. Mais difícil ainda, era impedir a passagem pelas trilhas e picadas clandestinas. A "política dos caminhos", que definia as rotas proibidas e as de acesso permitido (vigiadas por milícias e entrepostos fiscais), era bastante restritiva e poderia mesmo, se levada às últimas consequências, inviabilizar a produção do ouro. Alguns poucos caminhos garantiam a ligação com o litoral: o Caminho Paulista e, em seguida, o Caminho Velho(1696); e o Caminho Novo (1698 e 1725). A união dessas rotas, e dos caminhos que levavam à região dos diamantes, deu origem à Estrada Real. As outras vias passaram a ser ilegais.
Poderíamos usar a expressão “jeitinho português” já que o que não presta aprendemos com eles. Nada contra os tugas, a merda já foi feita mesmo e aproveitamos a onda. Sem XENOFOBIA, viu galera!
Hoje pagamos cerca de 38% do PIB, quase dois quintos dos infernos que a cambada de atupadohlif dos políticos chamam carinhosamente de contribuição. Pagamos, no total, 74 tipos de IMPOSTOS.
Parabéns BRASIL!
Confira a lista abaixo de tributos que pagamos no Brasil.
1) Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - Lei 10.893/2004
2) Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.46 1/1968
3) Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
4) Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"
5) Contribuição ao Funrural
6) Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
7)Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
8) Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
9) Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENA C) Lei 8.621/1946
10) Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
11) Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
12) Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
13) Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
14) Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946 * Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
15) Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
16) Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
17) Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
18) Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
19) Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
20) Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cine matográfica Nacional - CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
21) Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
22) Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal
23) Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindic ato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
24) Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
25) Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
26) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
2 7) Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
28) Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
29) Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
30) Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da lei 9.472/1997
31) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
32) Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9998/2000
33) Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002.
34) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) * Imposto sobre a Exportação (IE)
35) Imposto sobre a Importação (II)
36) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
37) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
3 8) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
39) Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
40) Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
41) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
42) Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI)
43) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
44) INSS - Autônomos e Empresários
45) INSS - Empregados
46) INSS - Patronal
47) IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
48) Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
49) Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
50) Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - lei 10.870/2004
51) Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981
52) Taxa de Coleta de Lixo
53) Taxa de Combate a Incêndios
54)Taxa de Conservação e Limpeza Pública
55) Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - Lei 10.165/2000
56) Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
57) Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
58) Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
59) Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
60) Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - lei 10.834/2003
61)* Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004
62)Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
63) Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
64) Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
65) Taxa de Serviços Administrativos - TSA - Zona Franca de Manaus - Lei 99 60/2000
6) Taxa de Serviços Meteorológicos - art. 11 da lei 9933/199 9
67) Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
68) Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
69) Taxas de Saúde Suplementar - ANS - lei 9.961/2000, art. 18
70) Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
71) Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
72) Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998
73) ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Inter-vivos.*
74) ITCD - Imposto de Transmissão "Causa-Mortis" e Doação
